Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
Uma questão que preocupa muitas pessoas que são cadastradas no MEI é: cancelar o cadastro gera algum custo? Não, nenhuma taxa é cobrada para dar baixa no MEI. No entanto, o empreendedor é obrigado a pagar todas as DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que estiverem em atraso.
Para efetuar a baixa do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa. Depois disso, o microempreendedor deve preencher os dados da declaração anual do MEI. Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
CNPJ cancelado Ao passar dois anos sem pagar a guia do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória também para quem não teve faturamento no ano anterior, o CNPJ passa a ficar suspenso por 30 dias. Se neste período, a dívida não for quitada, o CNPJ é suspenso definitivamente.