É o típico caso do afastamento por doença profissional, em que nos primeiros 15 dias tem-se a interrupção do contrato de trabalho e a partir do 16º dia ter-se-á a suspensão do contrato de trabalho, pois a partir daqui as obrigações passam a ser responsabilidade do INSS.
Interrupção do contrato de trabalho: Neste caso o empregado ficará sem trabalhar, mas irá receber o pagamento do salário, isso geralmente ocorre no gozo das férias, neste o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, mesmo que o trabalhador fique livre temporariamente de suas obrigações.
O contrato de trabalho poderá, conforme artigos 471 a 476-A, ser suspenso ou interrompido diante de acontecimentos supervenientes que, por ventura, ocorrem na prestação laboral. ... O prazo será de 30 dias contados da data fim do trabalho.
Afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença – até 15 dias. Quando o acidente tal como comentamos anteriormente ou no afastamento por doença por até 15 dias, consideramos o caso de interrupção do contrato de trabalho.
De acordo com o decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias – e não ultrapassem, somados, os 120 dias máximos.
FGTS Quando o contrato de trabalho é suspenso não há recolhimento do FGTS. Já nos casos de redução da jornada e salário , o fgts será recolhido sobre o valor do salário pago pelo empregador....
Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. ... Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020. Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável.
Já para os cidadãos que tiveram redução na jornada de trabalho e salário, nada muda. “Como de fato ele estava trabalhando, não tem nenhum prejuízo para o período de férias”, esclarece o advogado. ... O cálculo para o pagamento das férias é com base no salário original do empregado”, finaliza.
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.