A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União decorre de expressa previsão no art. 102, I, "d", da Constituição da República.
Ademais, o prazo para o juiz de primeira instância julgar o mandado de segurança é de 5 (cinco) dias, contados depois que o processo lhe for concluso após o oferecimento do prazo de 10 (dez) dias para a autoridade coatora lhe prestar as informações devidas e, também, da oitiva do representante do Ministério Público ( ...
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede ou denega liminar em mandado de segurança.
O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro a interposição ...
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada”. ... O mandado de segurança tem prioridade no julgamento em relação a outros feitos, com exceção do habeas corpus.
agravo
Conforme já ressaltado anteriormente, o Recurso Ordinário é o meio processual cabível para rediscutir decisão denegatória de mandado de segurança – decididos em razão de competência originária dos Tribunais (2ª Instância ou Superiores).
O artigo 14 da Lei estabelece que “da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação”. O dispositivo é ocioso, na medida em que, a teor do que dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, de toda sentença cabe apelação, pouco importando o teor do seu julgamento.
Em regra, quando a segurança é denegada por si só, não é possível a entrada de uma ação ordinária, pois já gerou Coisa Julgada. Nesse caso, o juiz entrou no mérito da ação, fez análise do mandado e reconheceu que a pessoa não tem direito.
Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
Para esse efeito, qualifica-se como decisão denegatória tanto aquela que julga o fundo da controvérsia mandamental quanto a que, deixando de apreciar o mérito da causa, limita-se a não conhecer da ação de mandado de segurança.
É possível o bloqueio de verba e a imposição de multa, com fundamento no art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil[10], para compelir o réu a cumprir obrigação de fazer ou não fazer, norma que o STJ tem aplicado subsidiariamente ao mandado de segurança (DJe 14/5/2014).
Após a concessão da segurança, deverá o juiz expedir ofício, através de oficial do juízo, ou por meio do correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença para a autoridade coatora e também à pessoa jurídica interessada (art. 13, caput, Lei .
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
1.
Recurso extraordinário não admitido na origem. Medida cautelar pugnando pela remessa imediata do recurso ao Supremo Tribunal Federal, quando ainda pende de processamento do agravo interposto contra o juízo negativo proferido pelo Tribunal "a quo".
A parte Requerida na ação primária (MONITÓRIA), qdo a Execução da Sentença, apelo ao TJ, e foi-lhe negado provimento, mas entrou c/o Recurso Especial, q foi Inadmito, visto o ñ pgtº das custas de remessa e retorno dos autos ao STJ.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.
Colegiada – decisão proferida por pelo menos 3 magistrados, chamada de acórdão. Em regra, ocorre nos tribunais, seja em decisão de recursos ou ações originárias.