O argumento implica que se o determinismo fosse verdadeiro ou existisse, então nós não seríamos livres e, portanto, não seríamos agentes moralmente res- ponsáveis. Significa que se o determinismo causal fosse verdadeiro eu não po- deria agir ou escolher diferentemente do modo que eu de fato escolho.
A liberdade jurídica para Honneth parte da ideia da liberdade negativa – modelo liberal – em que os indivíduos teriam a sua liberdade assegurada por um conjunto de direitos subjetivos reconhecidos pelo Estado. ... A base de todas as liberdades apresenta uma autonomia privada juridicamente garantida.
A "liberdade de trabalho" ou a "liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" é direito declarado no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, e pode ser definida como a liberdade do ser humano em desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente, desde que atendidas as qualificações ...
O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal garante aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a liberdade de escolha e execução de qualquer trabalho, ofício ou profissão de acordo com o interesse e vocação de cada pessoa.
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, inc. XIII, da Constituição, grifos nossos). A regra constitucional é a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Portanto, qualquer indivíduo no Brasil pode associar-se ou formar associações com outras pessoas, desde que a finalidade dessa organização seja lícita e não tenha caráter paramilitar.
“A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”
Os associados têm direito a tomar parte nas assembleias gerais, a votar, a eleger os membros da diretoria e de outros órgãos, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo o estatuto, a usar os bens destinados a uso dos associados.