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Consulta a Débitos Verifique se o seu imóvel possui débitos em atraso relativos ao IPTU. Para efetuar a consulta é necessário informar o número do contribuinte (equivalente ao número do cadastro do imóvel ou SQL).
A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2021, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
No caso da emissão pela internet, basta acessar o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda de seu município, procurar a opção de emissão da 2ª via IPTU, inserir os dados solicitados e realizar a impressão ou salvar a nova guia.
O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas: Nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido de notificações anteriores).
Passo a passo para emitir a segunda via do IPTU 2021
Emissão Geral do IPTU Caso não receba essa notificação o proprietário ou o possuidor deverá emitir a 2ª via do boleto e poderá obter a 2ª via da Notificação de Lançamento no site da Prefeitura.
Ou a 2a via dele? Para você obter o seu carnê/boleto do IPTU ou sua 2a via, você precisará entrar em contato com a Prefeitura da cidade onde seu imóvel está localizado.
A 2ª via pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento). É possível emitir a 2ª via: 1) do boleto para pagamento da parcela única do IPTU (até a data de seu vencimento).
"A notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte configura-se com o envio do carnê de cobrança ao seu endereço, no qual é comunicado o valor devido, por haver presunção de entrega da notificação. ...
Todavia, embora o lançamento se concretize no dia 1º de janeiro de cada exercício, a data de vencimento da prestação poderá ocorrer em outra data, como cota única, ou em parcelas mensais, trimestrais ou semestrais, todas vencíveis durante o decorrer do exercício.
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU O “Número do Contribuinte” é o SQL (SETOR QUADRA LOTE) que se encontra na parte superior e à direita do comunicado CADIN. O “Exercício (AAAA)” também encontra-se no Comunicado. É possível escolher as parcelas a serem impressas ou a opção “à vista”.
Como pagar o IPTU atrasado?
Sim, em caso de atraso é possível efetuar o pagamento das seguintes formas, tendo em mãos o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê: a) Diretamente nos terminais de auto atendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada.
– No Call Center de cobrança pelos telefones (11) 4589-8706 / 4589-8707 / (11) 4230-1881, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00, com a opção do recebimento da guia para pagamento por email ou pelo WhatsApp.
Para quem está com débitos junto á Prefeitura, a Semec realiza uma campanha permanente para que os contribuintes maceioenses possam negociar seus débitos por meio do parcelamento. Acesse o Portal do Contribuinte e quite seu débito em atraso da melhor forma.
Primeiramente, é necessário preencher o formulário de atualização, clique aqui....Principais Etapas:
Faça a consulta da situação fiscal do seu imóvel. Você só precisa digitar o nº do seu IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº do contribuinte). Se aparecer a mensagem “DEVEDOR - DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito – pode inclusive parcelar esse débito.
É possível parcelar a dívida ativa? Ao ser inscrito na dívida ativa, o contribuinte passa a ter seu nome sujo, e é preciso regularizar essa situação. A dívida pode ser paga em parcelas, e o tipo de parcelamento depende de cada estado ou município. A União oferece o parcelamento em até 60 vezes.
Parcelamento do IPVA Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.
Para o cancelamento do protesto o consumidor tem que pagar a dívida ou questioná-la, por meio de ação específica. Se o consumidor for protestado e não quitar a dívida em cartório, ele precisa quitá-la junto ao credor. Nesse caso, o credor deve devolver o título de crédito (cheque, duplicata).
PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO DA DÍVIDA.
Tabela de Custas
O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.