15 dias
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A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
O termo inicial do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença em execução fundada em título judicial é a data da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.
Intimação da penhora inicia prazo para impugnar valor de execução. O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a intimação do cônjuge é imprescindível para a penhora sobre bem imóvel. A ausência desta intimação causa a nulidade da penhora.
A penhora se formaliza com lavratura do respectivo auto ou termo no processo, independentemente da averbação ou registro em cartório imobiliário. ... Assim, o registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo.