Portanto, o momento para contraditar a testemunha é antes de iniciado o seu depoimento, ou seja, após a testemunha ter sido qualificada, sob pena de preclusão. ... Uma vez arguida a contradita, o Juiz deverá consignar essa impugnação no termo de audiência, assim como a resposta da testemunha.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
227, CC, dispunha que “a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.” Diante de contratos com valor envolvido superior ao do limite legal, a prova testemunhal só seria admitida em caráter ...
130 e 131 do CPC quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, defere ou indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental”. (STJ, REsp 1694283 / SP, j. ... Nesses casos, a prova testemunhal até pode ser admitida, mas somente para complementar a prova escrita.
Se nem mesmo o reclamante mantém identidade de informação entre o que diz na inicial e o que fala em depoimento pessoal, a credibilidade da sua alegação fica absolutamente prejudicada. Nesse quadro fático, a prova documental prevalece sobre a testemunhal. Reconhecida a validade dos registros de anotação da jornada.
Documento é a prova histórica real, consistente na representação física de um fato. ... Em sentido lato, documento compreende não apenas os escritos, mas também desenhos, pinturas, mapas, fotografias, gravações sonoras, filmes, por exemplo.
A força probante dos documentos é a eficácia que o direito material ou processual atribui aos documentos para que sejam probatórios de atos jurídicos, estrito senso, atos-fatos jurídicos e negócios jurídicos, ou de atos processuais.
É a chamada força probante do documento público (juris et juris). ... O artigo 408 determina que as declarações constantes no documento particular presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou, sendo porém uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário.
adjetivo Que prova; comprovante: argumento de valor probante.
Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.
Em suma, a finalidade da ata notarial é a de emprestar fé pública a determinado fato, a fim de pré-constituir uma prova (art. 384, CPC/2015). Presume-se a veracidade do que o tabelião atestar e documentar o que presenciou.
A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais.
O que é uma ata notarial para usucapião? É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.