Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
Deverá ser emitida Nota Fiscal para acompanhar o transporte, com a natureza “Remessa – Entrega Futura”, 5117, (conforme seja a mercadoria adquirida de terceiro), que deverá ser escriturada pelo destinatário com o CFOP 1117, conforme seja destinada a comercialização, caso a mercadoria seja destinada a Ativo imobilizado ...
CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
O código CFOP 5922 é definido como a identificação de qualquer lançamento efetuado pela empresa com a simples finalidade de faturamento gerado por uma venda. Essa venda deverá ainda ser entregue no futuro. O CFOP 5922 também especifica que a operação registrada ocorreu no mesmo estado que a empresa.
NF CFOP 5922 - NATUREZA DA OPERAÇÃO - LANC. A TITULO DE SIMPLES FATURAM. DEC VENDA ENTREGA FUTURA - Contabilidade.