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Qual A Diferença De Uma Medida Socioeducativa Para Uma Medida Protetiva?

Qual a diferença de uma medida socioeducativa para uma medida protetiva? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a diferença de uma medida socioeducativa para uma medida protetiva?

Medidas Socioeducativas São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. ... Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art. 112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI.

Quem pode aplicar as medidas socioeducativas?

A partir da análise do processo judicial, o Juiz da Infância e da Juventude pode aplicar, por meio de sentença, uma das medidas socioeducativas, considerando o contexto pessoal do adolescente, sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Quais são os fatores levados em consideração pelo juiz na hora da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente?

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...

Qual a importância de uma legislação especial que trata do direito da criança e do adolescente?

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.