Na locação verbal ou direta o locatário deverá ter conhecimento do endereço do locador. Sempre tenha o endereço atualizado. Obviamente que enquanto durar o contrato será o do imóvel do locador.
Listamos os principais pontos de como preencher contrato de aluguel sem erros
A importância do contrato de aluguel
No caso de quem quer efetuar o aluguel, é um contrato que dispensa o uso de caução, fiador e seguro. Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento.
Neste caso basta o locatário apresentar ao locador um documento que comprova a sua transferência, e avisar com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Neste cenário o locatário poderá rescindir o contrato antecipadamente sem incidir multa sobre ele.
Na ação de despejo, o prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação/aviso de recebimento devidamente cumprido.
Perfeitamente, mas SEMPRE eles assinam primeiro, só quando estiver assinado e com as firmas devidamente reconhecidas é que o LOCADOR assina.
Se você é um das pessoas que pensa “é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?”, saiba que sim, é possível dar esse passo. Analise o regime matrimonial escolhido, procure uma imobiliária de confiança e efetive um ótimo negócio!
Para financiar um imóvel nem o solicitante do crédito, nem o cônjuge e nem mesmo outras pessoas que possam compor a renda podem estar com o nome sujo. Este é um dos motivos pelo qual as instituições exigem RG, CPF e certidão de casamento do casal entre os demais documentos solicitados.
Não é possível financiar carro com nome sujo. Quando o seu nome passa a pertencer a estas listas, os bancos sequer fazem a análise do crédito já que todas as financeiras confiáveis fazem consultas aos órgãos de proteção ao crédito antes de aprovar novos financiamentos.