No que concerne à natureza jurídica da sentença normativa, esta é um ato formalmente jurídico por emanar do Poder Judiciário sob a forma de sentença, e materialmente, uma lei lato sensu, pois quando a Justiça do Trabalho exerce o seu poder normativo ela estabelece normas e condições de trabalho.
quatro anos
4. QUEM JULGA OS DISSÍDIOS COLETIVOS ECONÔMICOS? O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
A ação de cumprimento, prevista no art. 872 , parágrafo único , da CLT , trata-se de uma ação de conhecimento, na qual se pretende o cumprimento de obrigações estipuladas em acordo, convenção ou sentença normativa.
A sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não é executada, podendo o seu cumprimento ser exigido perante o Judiciário por meio de ação denominada ação de cumprimento.
Conforme visto, o dissídio coletivo é um instituto do Direito Coletivo do Trabalho utilizado por empregadores e empregados, e seus respectivos representantes, para discutir condições de trabalho na justiça.
523. No caso de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela incontroversa o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente sendo o executado intimado para pagar o débito no prazo de 15 quinze dias acrescido de custas se houver.
48h
48 horas
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
A execução processual consiste, em suma, no conjunto de atos que visam materializar a prestação jurisdicional quando as determinações judiciais - a exemplo de condenação ao pagamento - não forem cumpridas espontaneamente pela parte a qual incumbe o encargo.
O que acontece após a execução ser iniciada? Quando é identificado que a empresa condenada não está cumprindo nem o pagamento e nem os prazos propostos, é iniciada a primeira fase da execução trabalhista. Nessa fase, há um cálculo detalhado, também chamado de liquidação, sobre o valor total da condenação.
30 dias
Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.
Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
A Fase Decisória, como o próprio nome já diz, é aquela onde a decisão do juiz, ou seja, a sentença será proferida. Ocorre após a audiência de instrução e julgamento ou no prazo de 30 dias (prazo impróprio).
O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. 2- A Fase Postulatória é aquela em que as partes mais agem. O autor expõe sua causa de pedir e o réu peticiona sua contestação. Também é nessa fase em que há a audiência de conciliação.
Resumo: O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
Possui as seguintes fases:
Procedimento ordinário Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). Neste procedimento as partes poderão arrolar até 8 testemunhas.
Classificação do procedimento comum (artigo 394 §1º do CPP) : Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º).
3. Procedimento comum ordinário
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
O Procedimento Comum Ordinário e Sumário no Código de Processo Penal. ... O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário. Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. ... Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.