O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
Para exercer a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, o Técnico depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Caso deseje se registrar no Crea-PR, o técnico deve apresentar comprovação de vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Baixe Formulário para ficha de cadastro da empresa, preencha e leve até o MTE/SRTE. Em alguns estados é possível comecar o cadastro do SESMT via internet. Procure saber mais no site do SRTE do seu estado.
O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho, dentre eles o Técnico de Segurança do Trabalho.
1 – Ao acessar vá na aba “Solicitações” e clique em “Registro Profissional”. 2 – Após abrir o campo CPF digite lá seu CPF e clique em “Buscar”. 3 – Ao fazer isso o sistema perguntará “Você já possui algum registro profissional emitido pelo MTE?”. Selecione a opção “sim” ou “não”.
Passo-a-passo para tirar o CREA de Técnico em Segurança do Trabalho
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Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.