Subemprego é a sub-utilização de um trabalhador, devido a este se sujeitar a um trabalho que não usa suas habilidades, que é de jornada parcial, ou que deixa o trabalhador ocioso.
Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.
Outro direito trabalhista garantido pela carteira assinada é o repouso semanal remunerado. O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana sem desconto no salário, podendo esse ser aplicado a qualquer dia da semana, pelo menos uma vez por semana, sem descumprir o período de no mínimo 24 horas.
O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. ... Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.
O auxílio emergencial não é pago para trabalhadores que têm a carteira assinada, ou seja, que têm um registro formal de trabalho. No entanto, o Ministério da Cidadania abre uma condição para aqueles que estão sem receber há três meses ou mais.
Veja se pode receber o benefício. Um dos requisitos para que o trabalhador possa receber o auxílio emergencial é ele não possuir carteira assinada, porém há uma exceção para quem possui contrato formal de trabalho: estar sem receber há 3 ou mais meses, segundo o UOL Economia.
Com valores entre R$ 150 e R$ 375, o auxílio vai ser pago em quatro parcelas de abril a julho e poderá ser sacado até agosto. Os primeiros a receber o benefício vão ser os cadastrados no programa via Cadastro Único, aplicativo e site do programa.