A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país.
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Direito ao voto para analfabetos e menores entre 16 e 18 anos de idade; Ampla garantia de direitos fundamentais, que são listados logo nos primeiros artigos, antes da parte sobre a organização do Estado.
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
O sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores. Em sua forma original, usada no século XIX por reformistas políticos, sufrágio universal era entendido como apenas o sufrágio masculino.
1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
“são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo ...
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. D Os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis.
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Quem está prestando o Serviço Militar Inicial pode votar? R- A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o Serviço Militar Inicial não podem alistar-se como eleitores.
Resposta. Pergunta 1- São condições de elegibilidade, exceto: RESPOSTA CORRIGIDA É A LETRA B- A residência na circunscrição. Pergunta 2- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos..... a RESPOSTA CORRIGIDA É A LETRA E- Fidelidade partidária.
II - pleno exercício dos direitos políticos; III - domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei; IV - filiação partidária; V - idade mínima de trinta anos.
O que acontece com quem não faz o alistamento militar dentro do prazo? Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Além dos impedimentos que listamos, ainda existe uma multa simbólica. Quem não se alistar no exército dentro do prazo estipulado fica devendo uma multa de R$ 4,03, que aumenta por dia de atraso. A multa também só pode ser paga nas agências do Branco do Brasil ou dos Correios.
O que acontece se eu não me alistar? Resposta: Você estará em débito com o Serviço Militar e será considerado REFRATÁRIO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.