A principal diferença entre ambos é que o reajuste vem previsto no edital e no contrato. Já a revisão ocorre mesmo sem estar prevista. Inclusive o reajuste e a revisão podem ocorrer em um mesmo contrato. Da mesma forma a repactuação pode ocorrer simultaneamente com a revisão.
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária do custo de produção de seu objeto diante do curso normal da economia. ... Por sua vez, a repactuação promove a correção do valor do contrato com base na demonstração da variação de seus componentes de custos.
Já o reajuste é o instrumento destinado ao realinhamento do valor do contrato em razão da elevação do custo de produção no curso normal da economia, tendo por base índices ou critérios previamente fixados em edital, a fim de preservar a contraprestação devida à contratada do processo inflacionário.
Assim, de forma objetiva, a diferença entre os institutos é que o reajuste visa a proteção do preço em relação à desvalorização provocada pela variação dos custos de produção do objeto advinda de oscilações ordinárias da economia e o reequilíbrio econômico-financeiro visa preservar os preços das variações anormais da ...
O reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato.
substantivo masculino Ato ou efeito de reequilibrar, de voltar ao equilíbrio, a um estado em que duas ou mais coisas se ajustam, se harmonizam. Etimologia (origem da palavra reequilíbrio).
Em regra, para que ocorra o reajuste de preços do contrato, é necessário o prazo mínimo de 1 ano contado da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
Basicamente, existem 3 (formas) para promover o reequilíbrio ou realinhamento econômico-financeiro do contrato:
O reequilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucionalmente prevista e da qual podem se valer administração e contratados sempre que estiverem diante de algumas das situações previstas na Lei 8.
Para fins de recomposição do Reequilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO deverá ser calculado o Fluxo De Caixa Marginal Anual, conforme expresso no capítulo IV deste ANEXO, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio.
Repactuação é uma negociação na qual o devedor pede ao seu credor novas condições para o pagamento do débito, como redução dos juros e isenção das multas de mora. Essa possibilidade existe até mesmo para quem já fez um primeiro acordo neste sentido, mas não conseguiu honrá-lo.
Tal direito da contratada ao reajuste de preços pode ocorrer até mesmo nos contratos assinados com vigência menor de um ano, desde que tenha ocorrido o interregno de, no mínimo, um ano, da apresentação da proposta até o pleito, conforme disposto no art. 2º da Lei nº.
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 8.
1º), mas admite o reajuste nos contratos de duração igual ou superior a um ano (art. ... Na lei 8.
Maneiras de calcular e justificar reajuste no valor de serviços