As garantias são meios jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito tributário. Por sua vez, os privilégios decorrem da posição de superioridade que se encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.
Conceito: São prerrogativas do Fisco quando exige tributo, na busca do bem comum, para compelir o administrado ao pagamento do tributo. Legalidade: As garantias e privilégios estão previstas nos arts. 183 a 193 do CTN.
Dessa forma, pode-se concluir que o lançamento é ato administrativo que constitui o “crédito tributário” no sentido de individualizar o fato gerador e apurar o montante do tributo devido.
Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício. ... A seguir, farei uma breve exposição sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário.
É indispensável, portanto, que o crédito seja constituído, estando apto a ser exigido pelo Fisco, para que então seja possível a suspensão da sua exigibilidade. Em outros termos: não teria sentido prever essa causa de suspensão se o lançamento já não estivesse perfeito e acabado.
Prazo de 5 anos para prescrição intercorrente inicia automaticamente. Quando a fazenda pública (municipal, estadual ou federal) propõe uma ação contra o contribuinte para receber o crédito tributário, esse processo precisa finalizar em tempo hábil. ... O processo é extinto e com isso também é extinta a dívida.