O administrador público, como o particular, também deve obediência à Lei, portanto, o Poder Judiciário pode realizar o controle de legalidade e juridicidade do mérito do ato administrativo, para fins de verificar se o ato administrativo está em conformidade com a norma vigente.
No Estado de Direito, a Administração só pode fazer o que a lei permite, a fim de que sejam atendidas as finalidades públicas cogentes corporificadas na expressão normativa da vontade geral.
10. É sempre possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública? ... d) Sim porque, pelo princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário tem o controle do mérito de todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários.
Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei. ... Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Isto porque, entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário, pois ao conceder uma liberdade de escolha ao administrador para que busque solucionar determinado fato, a lei (norma ...
O controle judicial sobre os atos administrativos é exclusivamente de legalidade, quer dizer, o Poder Judiciário tem o poder de confortar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição, declarando a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos.