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§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido./span>
Ao apresentar contestação, deverá o réu indicar a litispendência como questão prejudicial de mérito, requerendo a extinção do processo. Neste sentido vale citar o artigo 337, VI do Novo CPC, que lista a litispendência entre as matérias a serem discutidas antes do mérito pelo réu em contestação./span>
Dentre os efeitos processuais da citação, estão: Indução de litispendência e tornar litigiosa a coisa. As demais deverão ser extintas” Torna litigiosa a coisa A ação de tornar litigiosa a coisa significa vincular o bem ou direito discutido ao resultado da demanda.
Não estando prescrita a obrigação principal, a hipoteca também não se extingue, pois sendo uma relação jurídica acessória, segue a sorte da principal, assim como os juros moratórios e a correção monetária. 6. O prazo de perempção da hipoteca é de 30 (trinta) anos, conforme prevê o art.
Um dos requisitos que deve conter o contrato constitutivo da hipoteca, é o prazo de vencimento (art. 761, nº II). Tal prazo pode ser prorrogado através de simples averbação no Registro de Imóveis, devendo ser requerida por ambas as partes. ... Assim, ao término de trinta anos ocorre a perempção da hipoteca./span>
238 da Lei nº 6.
1.
A remição é liberatória, quando a intenção do remidor é liberar o imóvel do encargo ou ônus hipotecário. Por ela, a hipoteca se extingue. É remissão extintiva, desde que, pelo resgate desaparece a dívida. O adjeto segue o principal, é a regra./span>
Pelo pagamento da dívida, extinguindo-se o principal, extingue-se o acessório; Pelo término do prazo legal, “o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.” (CC, art.
A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. ... Constituem, segundo Bittar, "direitos inatos (originários), absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes" ( BITTAR, 1995, p./span>
Além disso, é importante mencionar que os direitos reais de garantia são formais por natureza, sua existência e execução dependem do cumprimento de requisitos expressos em lei; os bens dados em garantia precisam ser passíveis de alienação, não adianta fazer penhor de CNPJ, por exemplo; o bem do devedor fica vinculado ...
Exemplos: joias, veículos, animais = bens móveis. E podem ser objeto de penhor bens que o legislador considera imóveis, mas que podem ser mobilizados, como por exemplo, as colheitas pendentes, das quais se extrairão frutos para efeito de pagamento da dívida.
Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Há uma diferença entre garantia real de pessoal, aquela o bem é específico e fica vinculado a obrigação contraída e esta todos os bens respondem pela obrigação contraída./span>
I - máquinas e instrumentos de agricultura; II - colheitas pendentes, ou em via de formação; ... Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.
Tipos de penhor
Desde (em virtude do Novo CPC, art. 703, § 2º), é possível a homologação do penhor legal em cartório de Notas. – o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas. Há também previsão de penhor legal na Lei nº./span>
O penhor é direito real de garantia (CC, art. 1.