Distrato, ou seja, um contrato extintivo, no qual as partes têm liberdade de regular os próprios interesses de acordo com o que lhes convêm. Não estão subjugados à forma especial.
A rescisão por acordo nada mais é do que a rescisão contratual do vínculo empregatício através de um consenso entre empregado e empregador. ... A referida Lei, dentre suas alterações, incluiu o artigo 484-A na CLT, dispondo que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
A manutenção do contrato não é compulsória, salvo nos casos de garantia de emprego (estabilidade). Em vez de usar de artifícios para ser demitido, o empregado pode solicitar que a empresa o demita, pagando todos os direitos, cabendo à empresa, a decisão em acatar o pedido do empregado ou não.
Contudo, agora a resposta é sim, mas devem ser obedecidos alguns requisitos. Existe uma prática muito comum no âmbito trabalhista brasileiro: o acordo entre empregador e empregado para que este seja mandado embora sem justa causa.