adjetivo Que está relacionado com falência, situação de insolvência que leva um comerciante ou empresa (pública ou privada) à bancarrota (quebra); falencial: situação falimentar do Estado prejudicará pagamento de salários.
Aqui se destacam dois importantes princípios do direito falimentar: (i) o princípio da preservação da empresa e (ii) o princípio da maximização dos ativos. De fato, sabendo-se que empresa é uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços (art.
No Brasil, o Direito Falimentar foi regido, inicialmente, sob os moldes costumeiros da Idade Média, obviamente pelos pilares das Ordenações Filipinas. Com a evolução da legislação, por assim dizer, é que em 1850 sob influência do Código Napoleônico, editou-se o Decreto n°. ... Já em 1890, o Decreto n°.
O Objetivo do processo falimentar é buscar a liquidação, ou seja, realizar o ativo (levantar bens) e quitar o passivo (pagamento das dívidas) da massa falida. O processo falimentar é dividido em três fases, são elas: o pedido de falência, a fase falencial e a reabilitação.
A fase pré-falimentar será encerrada por meio de sentença, ocasião na qual o juiz decretará ou não a falência. Se o juiz decretar a falência, passa-se para a etapa falimentar, cabendo, neste caso, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois a decisão não colocará fim ao processo falimentar.
A recuperação judicial surgiu no Brasil com o instituto da concordata, este com origem no direito romano arcaico, onde a falência era tida como um crime contra os credores, daí o conhecido brocardo falliti sunt fraudatores (os falidos são fraudadores), e tinha caráter infamante, pois tinha como objetivo punir o devedor ...
A falência é um instituto complexo, formado por regras de diferentes ramos do Direito. Assim, possui natureza jurídica sui genere, não havendo prevalência das normas processuais sobre as objetivas, muito menos destas sobre as administrativas.
A recuperação judicial tem natureza jurídica de jurisdição voluntária, modalidade de jurisdição em que se permite ao juízo o abandono das medidas estritas do direito objetivo, autorizando a redefinição de procedimentos e formas para garantir a consecução dos fins últimos do processo.
Segundo a nova lei da falência brasileira, para que alguém seja considerado falido é necessário que satisfaça todos os requisitos a seguir enumerados: tenha sua insolvência presumida; seja empresário; haja a decretação da falência pelo juízo competente.
A lei exige ação judicial com rito ordinário e autônomo para que os sócios de sociedade limitada sejam responsabilizados pelos débitos da falida. Ainda assim, a responsabilização se limita a quem de fato atuou para determinação da falência.
É importante analisar quem tem legitimidade ativa para requerer a decretação da falência do devedor. Conforme a lei, pode solicitar a falência do devedor (LRF, art. ... A última hipótese de quem pode requer a falência, no caso o próprio devedor, é a chamada autofalência.
"Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.
48, LRE, que apenas o empresário e a sociedade empresaria em atividade estão legitimados para o pedido de RJ. Se a empresa está inativa, não há objeto a se recuperar.
Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: ... sociedades seguradoras; sociedades de capitalização e equiparadas.
Falta de inscrição no registro competente. Falta de registro há mais de 2 (dois) ano. Falência sem extinção das obrigações. Recuperação judicial anterior há menos de 5 (cinco) anos; e.
Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. ... Como o crédito garantido por penhor está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nada mais justo que o credor aguarde o prazo de 180 dias previsto em lei para se valer da garantia.
A substituição do devedor ou dos responsáveis pela administração da atividade empresarial, quando ocorrer os fatos descritos no art. 64 da LFRE, se dará pela indicação assembleia geral de credores, na forma do ato constitutivo ou na forma do plano de recuperação judicial se aprovado.
A destituição de administrador judicial possui previsão legal, no art. 31 da Lei nº (4). ... 30 da Lei nº determina que o administrador judicial destituído não poderá exercer novamente a função pelos próximos 5 anos (5).
21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Resposta: É impossível que um engenheiro seja nomeado como administrador judicial. O fato de elencar preferência em relação à formação do administrador judicial não exclui a possibilidade de outros profissionais serem nomeados, tendo-se notícia de engenheiros e biomédicos já nomeados.
A escolha é feita pelo juiz do caso, o qual, quando acredita ser necessário, elege uma pessoa física ou jurídica idônea, preferencialmente proveniente das áreas de advocacia, economia e administração. A remuneração do administrador também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora.
O administrador judicial é escolhido pelo juízo, sendo pessoa de extrema confiança, com capacidade técnica para exercer a função, pois intermediará todas as fases do processo, desempenhando com boa diligência as suas atribuições.
O administrador judicial é um profissional idôneo, preferencialmente advogado ou pessoa jurídica especializada nomeado pelo juiz da vara em que foi autorizado o processamento da recuperação judicial. ... Finalmente, caso haja descumprimento do plano, será o administrador judicial que pedirá a falência do devedor.
Vale dizer, o juiz fixará a remuneração do administrador judicial conforme os critérios estabelecidos pelo art. 24, caput, da lei, mas esse valor deverá ser limitado a 5% do valor do passivo (na recuperação judicial) ou do ativo realizado (na falência).
Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
O pagamento da remuneração do administrador judicial deve ser feito pelo devedor quando se tratar de recuperação judicial ou pela massa falida quando versar sobre falência. Inteligência do art. 25 da Lei 11.
O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
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