Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
Vá à unidade do Detran e solicite o desbloqueio do veículo De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio.
Bloqueio por falta de transferência O mecanismo impede novos licenciamentos, até que a transferência seja efetivada, e pode resultar até na apreensão do veículo, caso ele seja parado em uma blitz. Vale destacar que isso não substitui o comunicado de venda - a documentação, nesse caso, continua em nome do antigo dono.
O que é? Bloqueio do registro do veículo pelo Poder Judiciário por determinação judicial via Sistema RENAJUD. Impede a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e à emissão de novo licenciamento, seja eletrônico ou presencial.
Nos dois canais, basta clicar na opção “Pesquisas de Débitos e Restrições de Veículos” para saber tudo sobre o veículo pesquisado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), disponível no documento anual de licenciamento e no documento de compra e venda.