No caso da via judicial, a ação deve ser ajuizada perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde se acha o assento. Em regra, esse processo segue a jurisdição voluntária e deve ser postulado por advogado perante o juiz competente.
Sendo assim, qualquer pessoa que pretenda fazer jus ao direito constitucional da dupla cidadania, mas tenha alguma necessidade de correções na grafia de seus ascendentes falecidos (terceiros), pode ajuizar a Ação de Retificação de Registro Civil.
Não existindo controvérsia quanto à questão relativa ao estado da pessoa (identidade do gênero), a competência para processar e julgar a ação de retificação é da Vara de Fazenda Pública e de Registro Públicos.
Diante de documentos comprobatórios que permitam a constatação imediata do erro de grafia, é possível a alteração do nome diretamente pela via administrativa no cartório. Entretanto, caso o erro não seja evidente, será necessária uma ação judicial requerendo a modificação do nome.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
Alteração, exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento. Direito do cidadão! Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.
A partir da Lei nº a autorização judicial não é mais exigida, fazendo surgir, no âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais, a possibilidade de retificação extrajudicial de acentos, quando ocorrerem erros de grafia ou outros erros evidentes resultantes do registro no próprio cartório.
Prenome significa :(Primeiro nome),depois vem nosso sobrenome (nome de familias). ... Erro ortográfico- Esta hipótese trara de retificação e não na mudança do nome mas devido a um erro existente. Exemplo ;Tereza, quando deveria se Teresa,temos aqui letras 'z" ao invés de 's".
O nome compõe-se de duas partes: prenome (um ou mais nomes próprios) e sobrenome ou patronímico ou nome de família ou apelido de família (não confundir com alcunha ou característica pessoal), que deve ser o mesmo sobrenome do pai, eventualmente precedido pelo da mãe, podendo cada pessoa ter um ou mais sobrenomes.
Na cultura lusófona, principalmente em Portugal e no Brasil, o nome do meio compõe o apelido de família (sobrenome) de forma que o sobrenome de uma pessoa frequentemente é, de fato, composto por múltiplos nomes. Nos países de cultura portuguesa, o nome do meio geralmente é o último nome de solteira da mãe.
Mas sobrenome significando ainda e apenas, então, um segundo nome mais distintivo, livremente atribuído ou escolhido, não necessariamente transmissível. Ou seja, não o sobrenome no sentido contemporâneo do termo.