Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor.
Os artigos 13 e 14 da Lei 5.
Se houver venda de bens ou direitos a prazo, com emissão de notas promissórias desvinculadas do contrato pela cláusula pro soluto, essa operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais, computando-se o valor total da venda no mês da alienação.
Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Avalista é a pessoa responsável pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por um terceiro caso este não pague, ou seja, é quem dá o aval e assume o risco de inadimplência. Essa responsabilidade, no entanto, somente será acionada no caso em que solicitante do empréstimo não pague o que deve.
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. ... No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.