LEI Nº 8.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O que é a estabilidade Seu maior objetivo é fazer com que ela garanta continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público. Isto garante uma impessoalidade ao trabalho público, isenta de opiniões partidárias ou pressões políticas.
Em suma, o empregado que possui vinculo celetista com Autarquia é detentor de estabilidade e, portanto, somente pode ser demitido através sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, assegurado em ambos os casos, o contraditório e ampla defesa.
A demissão do serviço público é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Nesse caso, precisa ser iniciado o PAD, o temido processo administrativo disciplinar, para apurar as condutas do servidor, dar a ele a chance de defesa e, se for o caso, realizar a demissão.
Documentos necessários
Informe o professor sobre a demissão dele. Se o professor for demitido por justa causa, não é preciso dar um aviso formal com antecedência. Caso o conselho da escola opte por demiti-lo, mas não seja possível provar justa causa, é importante avisá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência.
Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio.
É garantido independente do tempo de serviço, ao professor que for demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro receber o valor correspondente à remuneração devida até o dia ... O professor terá direito aos salários até o dia (Indenização do recesso de 37 dias);
Você pode denunciar os problemas da sua faculdade não apenas pelo telefone 61, supervisionado pela Central de Atendimento ao Estudante (CAPE). A CAPE disponibiliza um canal via web para atender a essa demanda.
As demandas também podem ser registradas via telefone 61.
A ouvidoria pode ser acionada pelo telefone (11) 2075 4215, das 8h às 17h, de segunda a sexta feira. Central de Atendimento regulamentada pelo Artigo 56 do Decreto 65.
Supervisão - Ministério da Educação.
Denúncias - O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.
O Ministério da Educação diz que fiscaliza e avalia tanto a área pedagógica quanto a infraestrutura das instituições de Ensino Superior. No caso das faculdades, a cada três anos. De quatro em quatro anos para os centros universitários e a cada seis anos nas universidades.
As denúncias podem ser registradas na central de atendimento do MEC pelo número 61, de segunda à sexta-feira das 8h às 20h.