Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: ... A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. e) Art. 60.
103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Quanto a data inicial para a contagem do prazo decadencial, tem-se como irrelevante o dia em que a ocorrência foi registrada na delegacia, bem com a data em que ocorreu a audiência preliminar no Juizado Especial Criminal.
103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
seis meses
O prazo para o oferecimento da queixa-crime ou da representação e de 6 meses a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal, tome conhecimento do fato delituoso do agente. existe legislação...que estabelece prazo maiores e menores sobre esse tema.
Pois se você quer saber se existe alguma ação penal contra você, deve ir ao fórum mais próximo no setor de distribuição, munido dos seus documentos, solicitará uma certidão criminal e lá constará a relação de processos criminais aos quais, eventualmente, você seja parte.