1º do Código Penal - Estabelece que o Estado deva se submeter ao império da Lei. No direito Penal desdobra-se em outros dois princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade.
4º , do Código Penal considera-se praticado o fato no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não se há de confundir consumação com exaurimento.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O art. 8° do CP trata de pena cumprida no estrangeiro, assim este artigo existe para evitar a dupla punição do agente, fala que o mesmo deve ser punido tanto fora quanto aqui pelo mesmo fato. ... Na pena condicionada quando a pena foi cumprida no estrangeiro o Brasil não terá mais interesse em punir o agente, já o art.
Da análise deste artigo, percebemos claramente que o Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que considera como tempo do crime, o momento da ação ou da omissão do autor do crime, pouco importando o momento que se deu o resultado.
Conforme expõe Arnaldo Rizzardo5, em Savigny "a posse é um estado de fato, trazendo efeitos e conseqüências no mundo jurídico. Ela se estabelece em decorrência de um simples poder de fato sobre a coisa, sem assentar em regras jurídicas ou sem direito preexistente".
OBS: O desmembramento da posse é decorrente de um ato voluntário do possuidor pleno. Ou seja, nos casos de invasão, por exemplo, não ocorre desmembramento da posse (o proprietário perderá sua posse plena, enquanto o invasor adquirirá também a posse plena).