O prolixo ansioso como tem muita necessidade de falar torrencialmente, não consegue produzir discurso de qualidade, assim ele se repete, dá voltas em torno do mesmo tema, torna-se "barroco", ou como dizia minha mãe: "não fala coisa com coisa".
A prolixidade é um problema que compromete a escrita. ... A tendência deste tipo de produção é abusar da escrita, da prorrogação desnecessária do discurso, é a superabundância de argumentos e de palavras. Isso não é bom, pois o texto fica confuso, monótono, entediante.
O resultado parcial refere-se a quando, embora seja publicada uma lista de pré-classificados, ainda há etapas avaliativas a serem realizadas.
Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
Existem dois tipos de restrições de participação: total e parcial. Na total, uma entidade existe somente quando ela se relaciona com outra entidade via relacionamento. Na parcial, a existência de uma entidade independe do fato dela estar relacionada com outra. Tem-se uma restrição de participação entre ambas.
O texto parcial é aquele que apresenta a ideia do autor a respeito do assunto. Já o texto imparcial é aquela que não toma um lado, é impessoal.
Que age sem favorecer alguém em detrimento de outra pessoa. Que não é parcial; que não toma partido: no divórcio ela foi imparcial.
São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento.
2 O Regime da Participação final nos Aqüestos. Para entender sobre este regime é primordial saber inicialmente o que significa o vocábulo “aqüestos”. ... Para muitos se constitui de uma forma híbrida: um regime misto de separação de bens, durante o casamento, e de comunhão parcial ao dissolver-se a sociedade conjugal.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
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Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato solene firmado entre os nubentes antes do casamento com o objetivo de convencionar como ficarão questões atinentes ao patrimônio bem como aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades paterno-filiais.
Pacto Antenupcial: é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Assim, é possível concluir que o regime de separação obrigatória também constitui regime legal de bens, não sendo exigível o pacto antenupcial para a realização do casamento. Em sentido contrário, na separação convencional de bens, os contraentes manifestam livremente a sua opção pelo referido regime.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Antes do casamento o pacto antenupcial pode ser revogado, retificado ou alterado livremente pelos nubentes. Contudo após o casamento faz-se necessário que seja realizado o procedimento para alteração de regime de bens perante o Poder Judiciário.
O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.
1.
Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.
Art. 1.