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O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.
109, § 3º. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal.
Essas reformas, longe de ampliarem seu campo de proteção social para a classe trabalhadora, provocaram sérios problemas para o servidor público, dificultou o acesso de outras categorias de trabalhadores ao sistema de proteção social previdenciário, extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, criou o fator ...
Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.
Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.
Os crimes que envolvem o patrimônio da União ou de entidades federais (golpes contra o INSS ou contra a Caixa Econômica Federal, por exemplo) e outros crimes, como o tráfico internacional de drogas, são alguns deles. Eles são investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.
A Justiça Federal serve para manter o poder dentro da legalidade, analisa juiz federal. O objetivo principal da criação da Justiça Federal foi servir de instrumento de controle da aplicação da lei. ... Esse ramo do Judiciário, segundo ele, tem a função de controlar os demais poderes em face da Constituição Federal .
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. ... A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
O TRF é competente para processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes conexos a delitos de competência da Justiça Federal.
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos.
Os TRFs representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, ou seja, são responsáveis por julgar os recursos contra decisões de competência federal. Vale ressaltar que essas decisões podem ser emitidas por juízes federais e, em alguns casos, por juízes estaduais.
O TRF4 é composto por 27 desembargadores federais escolhidos entre os juízes federais de 1ª Instância, membros do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, nomeados pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal.
Composição
96, III estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar os Juízes de Direito e os membros do Ministério Público estadual, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (leia-se: dos Tribunais Regionais Eleitorais).
Juízes de primeiro grau serão julgados por desembargadores do Tribunal de Justiça, e, em caso de recurso, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Mas quem dará a última palavra serão os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel.
Razão (art. - Matéria: dependendo da matéria da infração, define-se quem julga, ex: nos crimes contra a vida quem julga é o júri. ... Se violada enseja nulidade relativa (só pode ser alegada em um prazo especifico e de determinada forma) – em regra é no local da consumação do crime que este será julgado.
Nem preciso lembrar que a primeira coisa é fazer uma petição narrando os fatos que identifiquem claramente os desvios praticados pelo juiz, descumprindo seus deveres como togado, e protocolá-la na secretaria do Conselho da Magistratura (no caso de juiz estadual) para que se inicie o processo administrativo que ...
Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada. É preciso advogado para peticionar ao CNJ? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos que comprovem sua identificação.
Há outros motivos para que os juízes raramente sejam processados além da citada integridade. A maioria das irregularidades cometidas por juízes no exercício de suas funções é investigada e punida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador.
Porém, quem controla o Poder Judiciário? A resposta é que não há controle. Ele está descontrolado. De um lado, o Conselho Nacional de Justiça, órgão incumbido do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, é composto por membros cujo perfil coincide com o dos magistrados brasileiros.
A Corregedoria do CNJ é ocupada por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como funções a orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao bom desempenho dos tribunais e juízes do país.
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros.