A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. ... A tutela, por ser um múnus público, proíbe que determinadas pessoas a exerçam (art. 1.
Você consegue sim resolver através da defensoria pública. Vá com seus pais até a defensoria pública de sua região explique a situação que eles entraram com um pedido de GUARDA da sua filha em favor dos seus pais.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
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Quem pode ser tutelado? Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Normalmente, leva-se cerca de um ano para a curatela definitiva porque carece de exames periciais e outros critérios. A provisória demora cerca de um mês”, enfatiza.
Curatela (Interdição)
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Pedir Curatela/Interdição
Para solicitar a curatela, que será base para a ação de interdição, deverão ser especificados os fatos no processo e juntadas as provas do que se alega. Sendo assim, para a curatela de idosos, existe a necessidade de um relatório médico que comprove as condições do aludido interditado.
2. A suspensão da curatela, prevista no art. 1.
747, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), poderão ser curador de um idoso as seguintes pessoas, nessa ordem: a) o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; b) na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; c) na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto ( ...
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro, quando interdito. · Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto; ... · Na falta destes caberá ao juiz a escolha do curador.
O inciso II do artigo 72 do CPC/2015 dispõe que o juiz nomeará curador especial ao "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado".
A curatela é a obrigação incumbida judicialmente a um indivíduo em uma ação de interdição, sendo o curador responsável por representar o assistido que pode estar inapto para determinados atos da vida civil, diferente da interdição que é um instrumento legal na ação judicial relacionada a incapacidade civil de uma ...
D - 10), sendo inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus negócios na vida civil. Deste modo, percebe-se que o interditando é incapaz, estando sujeito à curatela, e portanto, devendo ser decretada a sua interdição.