Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
No caso do testamento, as pessoas decidem o que querem deixar a determinadas pessoas à data da sua morte. Por outro lado, uma doação representa o ato de disposição gratuita que as pessoas fazem em vida. A título de exemplo, se uma pessoa quiser deixar determinados bens a alguém, pode fazê-lo ainda antes de morrer.
Testamento público É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas.
Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
É livre o acesso a conteúdo de testamento público Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo de testamento público, bem como solicitar certidões do documento. ... Apenas o testamento cerrado é sigiloso.
Nete, você pode ver pelo site do TJ de SP, entra no site, clique em consultas, depois em processos, vai aparecer para você escolher a Comarca em que quer pesquisar, depois é só vc escolher se a pesquisa é por nome da pessoa que faleceu.