O efeito da condenação referente à incapacidade para o exercício do poder familiar é sempre permanente com relação à vítima. É efeito específico da condenação a incapacidade do condenado para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela (art. 92, II, do CP).
Os efeitos genéricos são aqueles aplicáveis, em regra, a toda condenação criminal, desde que o crime tenha relação com os determinados efeitos. Além disso, também são automáticos. Em síntese, independem de expressa manifestação de ato decisório, visto que são inerentes à condenação.
Proferida a sentença, a intimação do réu preso pode ser feita pessoalmente ou por edital. Uma vez condenado e achando-se preso, deve o réu ser intimado pessoalmente da sentença. ... Nesse caso, deverá o réu ser intimado pessoalmente, por mandado, da sentença penal condenatória, inclusive por precatória, se for o caso.
A Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado, mesmo que a sentença já tenha transitada em julgado. ... Para tal fato acontecer podemos citar o crime de adultério, que anteriormente era crime tipificado no art 240º do Código Penal.
94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...
A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).
De acordo com o Código Penal atual, a medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis e semi-imputáveis. ... O inimputável, a princípio, tem a sua pena substituída pela aplicação da medida de segurança detentiva, qual seja, internação em hospital de custódia e tratamento (art. 97, caput, 1ª parte, do CP).
Quanto às medidas de segurança, é correto afirmar que o juiz, enquanto não superado o prazo mínimo de duração, não pode ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade.
são sujeitas à prescrição, mas não a outras causas de extinção da punibilidade. podem ser aplicadas independentemente da prática pelo agente de ilícito punível. podem substituir pena imposta ao agente considerado imputável no momento da condenação, se sobrevier doença mental no curso da execução.
Justificativa: Quando a infração penal é cometida, surge o Estado o direito de punir concreto ou ius puniendi em concreto; através dele, o Estado exige do infrator que se sujeite à sanção prevista no preceito secundário do tipo penal.