Verbas trabalhistas entram na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" Salários atrasados, férias não pagas, aposentadoria e outras verbas trabalhistas que não tenham característica de indenização devem ser informadas na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente", também chamada apenas de "RRA".
Onde lançar as indenizações Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Conceito. Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos recebidos de forma acumulada, ou seja, valores que deveriam ser recebidos em determinado período e foram pagos posteriormente somando os valores de todos os períodos a qual se tinha o direito.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. A ação rescisória não é recurso, mas sim uma ação perfeita, intentada com o objetivo de ser anulada a decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Resposta do contador: Honorários advocatícios podem ser deduzidos do valor total a tributar. Declare o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados e mantenha o recibo em seu poder por cinco anos. Lembrando que os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos está sujeita à tributação.
No tocante ao pagamento dos honorários advocatícios, informe o valor na ficha 'pagamentos efetuados' de sua Declaração de Imposto de Renda, no código 61, declarando o nome e CPF de seu advogado ou o nome do escritório de advocacia e respectivo CNPJ.
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.
Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, também deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda. ... Com estes documentos em mãos, vá até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e preencha os dados de acordo com cada informe.