Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.
Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.
Segundo o artigo 482 da CLT, ato de improbidade é toda ação ou omissão desonesta que visa benefício próprio ou de terceiros, gerando prejuízo à empresa.
Toda e qualquer justa causa imputada ao empregado exige prova contundente, robusta, isto é, que seja capaz de afastar qualquer dúvida a respeito do ato faltoso, bem como da sua autoria, ou seja, que foi praticado por aquele empregado.
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador. Uma demissão pode ser um acontecimento delicado, sobretudo quando acontece por justa causa.
1. Quem tem direito ao saque? Cada pessoa que tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pôde sacar o FGTS ao sair do emprego porque pediu demissão ou foi demitido com justa causa, consequentemente, tem direito ao saque.
Como fazer o saque-aniversário no caixa eletrônico? Ao fazer a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia o trabalhador é obrigado a indicar uma conta bancária na qual o valor deve ser depositado. Portanto, assim que o saque estiver disponível basta que o beneficiário se dirija até a agência bancária indicada.