seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, enquanto o artigo 153, § 3º, I, dispõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados será seletivo, em função da essencialidade do produto...Portanto, no nosso sentir, a seletividade, no ICMS, tanto quanto no IPI, é obrigatória.
Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda, conforme veremos em momento oportuno.
O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. ... Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final.
A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio da seletivida- de a qual isenta ou privilegia com alíquotas mais baixas os impostos incidentes sobre os bens e serviços essenciais à população.
A consulta administrativa tributária é um instrumento posto à disposição do contribuinte para que incite a Fazenda Pública a se manifestar acerca de determinada dúvida existente em relação à aplicação ou à interpretação de normas tributárias. ... Tem-se a previsão da consulta tributária no art. 161, §2º, do CTN.
A consulta tributária, formulada nos termos dos artigos 510 e seguintes do RICMS-SP, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.
O processo de consulta tem por fim ensejar ao contribuinte oportunidade para eliminar dúvidas que tenha na interpretação da legislação tributária. A consulta pode ser feita diante de um caso concreto, já consumado, como diante de uma simples hipótese formulada pelo contribuinte.”
Solução de Consulta é a resposta da Receita Federal (RFB) à consulta efetuada formalmente pelo contribuinte para esclarecer dúvidas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias ou sobre a Interpretação da Legislação Tributária.
Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.
Emitir Darf para débitos em situação de cobrança. É necessária a utilização de código de acesso, certificado digital ou procuração para utilizar o serviço "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Portal e-CAC (presencial ou eletrônica), para a realização da pesquisa.
Acesse o Site do E-CAC. Você terá duas opções para logar: com código de acesso da pessoa jurídica, que você poderá gerar aqui ou pela conta GovBR, se tiver o certificado digital (E-CNPJ) da empresa. Se entrar pelo GovBr, na tela seguinte, use a opção Certificado Digital (veja imagem abaixo).
Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal hoje em dia, um serviço digital chamado eCAC foi lançado pelo próprio órgão, e para acessá-lo basta acessar o site AQUI e informar seu CPF/CNPJ, código de acesso (gerado aqui) e a senha.
Para verificar se você tem alguma pendência junto ao fisco, você deve solicitar a certidão de situação fiscal. Isto é feito por meio da página da Receita Federal, na opção Consultar Situação Fiscal (veja item 4).
Entre no site da Receita Federal no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/. Ao entrar, procure pelo menu principal e clique em “Orientação”. Depois disso é preciso clicar em “Tributária, “Certidões e Situação Fiscal” e por fim “Consultar Pendências”.
Checar a situação do CPF é simples: basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número do documento e a data de nascimento. Será apresentado um pequeno relatório com o status do seu cadastro.
Como saber se meu CPF está bloqueado?
COMO CONSULTAR CPF NA SERASA ONLINE
Receita Federal: como regularizar o CPF pelo site
A Receita Federal criou em seu site a seção “Meu CPF“, uma área feita especificamente para pessoas que buscam serviços relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nessa seção, você pode cadastrar, atualizar o documento, consultar sua situação e obter o cartão de CPF, em formato digital ou em papel.
Como regularizar o CPF pela internet
O prazo para comparecer é de 90 dias contados a partir do pedido de regularização. Caso a pessoa não compareça no prazo, a solicitação será cancelada. Abaixo, explicamos como regularizar o CPF suspenso, cancelado e nulo.
O prazo inicial era 29 de maio e, depois, passou para 30 junho. Em seguida foi definido o retorno para 31 de julho e agora, 31 de agosto. A mesma portaria suspende, também até 31 de agosto, os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita.