CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
A ação de consignação em pagamento é procedimento especial que visa a permitir a realização daquele instituto de direito material, por meio do qual o autor da ação, se procedente o pedido, obterá uma sentença declaratória da extinção da obrigação que foi cumprida.
Procedimentos da consignação em pagamento
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Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir: Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil).
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. 304, parágrafo único, CC). ... Mas, nem por isso está impedido de ajuizar a devida ação consignatória em pagamento.
Legitimidade ativa. Estão ativamente legitimados a promover a ação consignatória o devedor e o terceiro juridicamente interessado no pagamento da dívida, como o fiador, o sócio etc.
O depósito é realizado mediante a emissão de uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou do banco. Quando é realizado um Depósito Judicial, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que deve administrá-lo até a produção da sentença no processo.
O escritório diz que é torno de 40 dias .
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
A Guia de Depósito Judicial Trabalhista poderá ser paga via TED Judicial utilizando o ID constante na guia ou em qualquer agência bancária do BB. A guia via boleto bancário poderá ser paga em qualquer ponto de atendimento da rede bancária, com comodidade, facilidade e segurança.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.
O empregador desconta em folha o valor determinado pela justiça, e então faz o depósito na conta bancária indicada pelo credor. O cálculo da pensão alimentícia é estabelecido através de sentença judicial, onde obriga a empresa a proceder ao desconto em folha de pagamento do empregado.
Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.
O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família. Ao receber o ofício referente ao valor da pensão, para descontar em folha de pagamento, o respaldo desta obrigação está no artigo 734 do CPC (Código de Processo Civil): “Art. 734.
As guias de depósito judicial são utilizadas para garantia de juízo, pagamento de acordos firmados na fase de instrução e execução do processo. ... O pagamento do boleto bancário gerado poderá ser efetuado por qualquer meio disponível na rede bancária, em qualquer instituição financeira.
Já está disponível no PJe o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF). Agora advogados e partes podem emitir boletos de depósito judicial e sua reimpressão, com acesso direto pela página inicial do Pje, sem necessidade de login, conforme figuras abaixo.
Os depósitos judiciais rendem ao depositante, portanto, apenas TR + 0,5% a.m., ao passo que os débitos judiciais na Justiça Estadual rendem INPC + 1% a.m. (pacificado na Corte Especial do STJ) e na Justiça do Trabalho TR + 1% a.m. Os números a seguir dão uma visão financeira da consequência do descompasso entre a ...
Pagamento na Caixa: pelo INTERNET BANKING CAIXA*: Transferência/Entre Contas da Caixa/Depósito Judicial. Pagamentos nos demais bancos: TED (selecionar opção TED JUDICIAL*) no canal de atendimento utilizado pelo cliente – dúvidas, verifique com seu gerente.
A impressão do boleto deve ser realizada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) na aba Judiciário. “A novidade agiliza o trâmite do depósito judicial, pois, com o boleto em mãos, o depositante pode efetuar o pagamento até mesmo pela internet”, destaca o superintendente regional Fábio Carnelós.
O pagamento da guia de DJE deverá ser efetuado exclusivamente nas agências da Caixa, sendo que a Caixa Econômica Federal hoje é o único banco apto aos recebimentos de depósitos Judiciais trabalhistas, estaduais e da Justiça Federal.
Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
1) Entre no portal do INPI; 2) Busque, no menu Acesso Rápido, o item Custos e Pagamento, e clique nele; 3) Acesse o serviço desejado e, na página seguinte, clique para entrar no Sistema de Emissão de GRU, com seu usuário e senha; 4) Depois de se logar no sistema, clique, na parte superior, em Minhas GRUs.
A GRU Simples é arrecadada somente pelo Banco do Brasil, por meio dos guichês, da internet e do Auto-Atendimento. O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru.
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.