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Como Dividir Herança Entre Cnjuge E Filhos?

Como dividir herança entre cônjuge e filhos?

Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre alguns bens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metade de tudo.

Como fica a herança de quem casou com comunhão total de bens?

Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente. Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.

Quando a viúva concorre com os herdeiros?

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Como fica a sucessão no regime de comunhão universal de bens?

Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento.

Quem são os herdeiros no regime de comunhão universal de bens?

HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Quando o regime de bens for o de separação obrigatória o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes?

Questões de Concursos Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes. Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia, podem herdar por direito de representação.

Quando o cônjuge não herda?

A meação é a metade que já pertence ao cônjuge, em razão do regime de bens, por isso falamos que o cônjuge sobrevivente não herda, mas fica com metade que já lhe pertencia em consequência do regime de bens.

Quando o cônjuge herda concorrentemente com os descendentes?

Nos termos analisados, verificamos que o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente dos descendentes quando for casado sob o regime da separação convencional de bens, quando for casado sob o regime da comunhão parcial e o falecido deixou bens particulares e quando for casado sob o regime da participação final nos ...

Quando o cônjuge concorre com os ascendentes?

Em se tratando da concorrência do cônjuge com os ascendentes, prevê o artigo 1.