Caso a quantidade de vales-transportes usada pelo colaborador tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto restringe-se ao menor valor, mesmo que o percentual seja inferior a 6%. Os valores que excedem essa porcentagem são de responsabilidade do empregador.
De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade. Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.
Para receber o benefício do vale-transporte, é estritamente necessário que o funcionário informe em sua solicitação:
Utilização de Veículo Próprio. a Lei Nº 7.