Por meio do nosso site (www.coelba.com.br) você encontra serviços e informações essenciais de forma rápida, aonde quer que você esteja. Serviços disponíveis 24 horas por dia nos 7 dias da semana.
Você pode descobrir o número por um outro caminho: basta acessar o site da Enel e selecionar o seu estado. Depois, clique em “Agência Virtual”. Na tela seguinte selecione a opção “Consultar Número de Cliente” e depois digitar o CPF e o nome do titular da conta.
Parcelamento de contas em atraso: Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o débito em aberto em até doze vezes nos cartões de crédito Mastercard e Visa, e também via boleto.
Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27351. Além deste serviço, por meio da agência de atendimento, é possível parcelar débitos no cartão de crédito.
A quitação poderá ser feita por meio dos cartões de crédito à vista de uma ou mais contas e com facilidades de parcelamento em até 12 vezes, a partir de duas contas vencidas ou a vencer. Para utilizar o serviço, o cliente deve acessar o portal da distribuidora e, na barra de pesquisa, digitar “pagamento de conta”.
Sim. Como dito anteriormente, há legislação federal que garante às concessionárias o corte por falta de pagamento assim como o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, como o SCPC. No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso.
Para parcelar seus débitos em até 12 vezes sem juros, o cliente deve atualizar seus dados de e-mail e telefone e cadastrar sua conta por e-mail. As condições vão até o dia 30/9/2020. O cliente pode fazer o cadastro para débito em banco de sua preferência, utilizando o código disponível na própria fatura.
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia? Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência.