O trabalhador avulso presta serviço para várias empresas sem vínculo empregatício com nenhuma delas. ... Já o trabalhador eventual realiza atividade diversa da atividade fim da empresa e de forma esporádica. Normalmente são contratados para executar determinada tarefa , não há habitualidade.
Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
A definição de trabalhador eventual está na lei 8.
O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo: ... Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, solicitando o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, o cadastro pode ser feito pela Internet. Depois disso, o autônomo deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS.
São pessoas que possuem alguma habilidade e trabalham por conta, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com alguma empresa. Ou seja, um autônomo não possui contrato de trabalho em regime CLT com empresas, e pode dessa forma atuar para diversos lugares.