O princípio da primazia do mérito traz a orientação de que a atividade jurisdicional deve se nortear pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo. Quando a parte ingressa na Justiça tem ela interesse de obter, e dentro de um prazo razoável, a solução do mérito de seu pedido.
317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Além disso, toda apelação contra sentença que extingua processo sem resolução do mérito admitirá a retratação do juiz, nos termos do art. 485, § 7º.
282 do CPC de 2015 que se pode afirmar que, “[q]uando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. ... Deve-se, pois, proferir sentença de mérito, e não anular o ato processual.
É direito das partes obter a solução integral do mérito, o que se considera cumprido sempre ao final da fase de conhecimento do processo civil. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a cooperação processual é norma que vincula apenas as partes que integram a relação jurídica processual.
Quanto à teoria das nulidades do processo civil, assinale a afirmação correta. Mesmo quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz a pronunciará e mandará repetir o ato.
43) Por que o princípio da cooperação é tão pujante no NCPC? Segundo o artigo 6º do NCPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Tal princípio está a boa fé processual, onde as partes tornam-se colaboradoras do processo.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.