O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. e 25; RIR/1999, art.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
Assim como há vantagens em se apurar pelo Lucro Real, entre elas, a possibilidade de não pagar o imposto e compensar prejuízos (exclusiva do lucro real anual), essa modalidade de apuração possui uma desvantagem.
Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. ... Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.
Nesse caso, os limites são: Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. ... Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 ...