O princípio do devido processo legal em seu aspecto processual é aquele que possibilita o efetivo acesso à justiça pela parte, seja como autor ou réu, pois visa a possibilitar os mais amplos meios de deduzir a pretensão ou defesa.
Os princípios trazem a força normativa necessária para servir de fundamento para a decisão judicial no caso concreto, muitos doutrinadores consideram a violação de princípios uma grave transgressão, muito mais que a violação de uma norma, eles são responsáveis pela coesão entre as leis de um ordenamento jurídico, dão ...
Conceito de acesso à Justiça. O inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, sem dúvida, assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Apesar de tomados como sinônimos, isonomia e igualdade não significam o mesmo pela perspectiva jurídica. Nesse sentido, a principal diferença entre o princípio da isonomia e o princípio da igualdade, então, é que o primeiro é mais concreto e voltado á aplicação das normas, enquanto o segundo é mais abstrato.