O artigo 1.
Conceito de posse: é o estado de fato que corresponde ao direito de propriedade. A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. ...
Jus possessionis é a posse que não tem substrato jurídico. Tem por substrato uma mera situação de fato. A posse tem três efeitos básicos: – Proteção possessória (interdicta): é a tutela possessória, que consiste em a pessoa poder se valer do instrumento processual para proteger a relação jurídica.
► Jus possidendi e jus possessionis Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção...Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
São exemplos de PERDA DA POSSE: COISA ABANDONADA: O titular da posse, de forma voluntária, abre mão da coisa objeto do seu direito, abdicando do direito de possuir.