No preenchimento do programa PER/DCOMP para requerer o reembolso, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como pedido de reembolso e no campo “Tipo de Crédito” selecionar Salário Família/Salário Maternidade.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4. exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário.
Só é possível alterar as informações declaradas na DCTFWeb com a DCTFWeb retificadora. Esta deve ser elaborada de acordo com as regras estabelecidas para realizar a declaração original.
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
Para realizar a retificação deve:
Você não precisa mais do que elaborar um oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará. Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria.
Portanto, para cancelar a DARF gravada, após ter consolidado a Folha, acesse: > Menu: Consultas / DARF's Emitidas,. Em seguida, selecione o Estabelecimento para consulta e a DARF devida e apague a informação do campo Recolhimento, salve e exclua.
É possível solicitar o cancelamento da DIRPF a pedido do contribuinte, desde que não sejam identificados indícios de fraude, informando o motivo do cancelamento da declaração já entregue. Deve-se primeiramente imprimir e preencher o formulário de cancelamento.
A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.