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Quais Verbas Incide A Multa Do Artigo 467 Da CLT?

Quais verbas incide a multa do artigo 467 da CLT?

A multa prevista no artigo 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na rescisão contratual, incluindo todas aquelas verbas incontroversas, ainda a serem adimplidas pelo empregador, como é o caso das férias vencidas.

Quando é devido a multa do artigo 467 da CLT?

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Como se calcula a multa do artigo 477 da CLT?

Como calcular a multa do art. 477

  1. Descubra o valor que está depositado na conta do colaborador, vinculada ao fundo de garantia;
  2. Multiplique o valor vinculado por 40, ou seja: 40 x valor depositado;
  3. Divida o resultado encontrado na operação anterior por 100, ou seja: valor encontrado / 100.

Quando vc cumpre aviso prévio recebe salário?

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.

O que recebo no aviso prévio trabalhado?

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Quando a pessoa está de aviso prévio pode faltar?

Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando for trabalhado, durante o cumprimento do aviso, o empregado poderá optar por reduzir a jornada em duas horas por dia, ou faltar por sete dias corridos sem descontos na sua rescisão por esse motivo; 3.

Qual a carga horária de quem está cumprindo aviso prévio?

De acordo com o art. 488 da CLT, tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa), a jornada normal de trabalho deverá ter redução de duas horas por dia, sem prejuízo do salário integral.

Quem tá de aviso prévio trabalha aos sábados?

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. ... Embora no aviso tenha constado a opção pela redução de duas horárias diárias, a empregadora simplesmente liberou o empregado de trabalhar aos sábados.