Exames médicos do PCMSO
São exigidos exames nas seguintes periodicidades: 7.
Os chamados exames complementares, portanto, são constituídos pelos exames que o médico responsável pelo PCMSO considera necessários para fins de controle ocupacional....O PCMSO deve realizar exames com as seguintes naturezas:
Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?
Quem elabora o PCMSO? A Norma Regulamentadora 7, no subitem 7.
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA. O documento precisa estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização do MTE.
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
COMO É ELABORADO O PCMAT? A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.
Quais documentos integram o PCMAT?
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?
NR-18
PCMAT – É obrigatório somente na indústria da construção, em obras com 20 ou mais funcionários (NR 18, item 18.
O PCMAT é um estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que com a finalidade de implantar de medidas de controle e de segurança nos processos, condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.
O PPRA é normatizado pela NR 9. A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMAT é normatizado pela NR 18. A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
9.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ...
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado primeiro. Enquanto o PCMSO foca na saúde, principalmente por meio da prevenção, o PPRA pode ser visto como um desdobramento, contemplando agentes de riscos que também interferem na qualidade de vida das pessoas.
9.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa de ação contra os riscos ambientais que podem prejudicar a saúde e a integridade dos funcionários. O objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho.
O que é PPRA e para que serve? O Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, mais conhecido como PPRA, é obrigatório em todas as empresas que admitem funcionários e é um dos documentos essenciais para garantir a segurança no trabalho. Ele deve ser elaborado quer você tenha um único empregado ou milhares deles.