A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu ...
A norma estabelecia que, antes do início das atividades de novos estabelecimentos, a empresa deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do extinto Ministério do Trabalho (MTb). Após a realização de inspeção prévia, o órgão ministerial emitiria o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI./span>
2.
Todo estabelecimento em funcionamento, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. ... É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego os projetos de construção e respectivas instalações.
Embargo implica paralisação parcial ou total da obra. Interdição implica paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento./span>