Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
O princípio da tipicidade tributária determina que o fato gerador do tributo seja exaustivamente definido na lei, não podendo o legislador utilizar expressões completamente genéricas para autorizar a cobrança de taxa.
De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois, a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime. [1] Matar, roubar, estuprar são fatos típicos, portanto.
Para isso é necessário descrever com precisão a conduta e atribuir uma pena. Por exemplo, se um indivíduo causa, intencionalmente, a morte de uma outra pessoa, para que haja responsabilização criminal é preciso verificar se há uma descrição dessa conduta em um tipo penal na lei. Por exemplo: “Matar alguém.
Fato material é aquele que existe independente de se enquadrar ou não ao modelo descritivo legal.
Na tentativa e nos crimes formais e de mera conduta, os componentes do fato típico são a conduta e a tipicidade.