Sendo a matéria dos autos objeto do direito consumerista, a demanda proposta contra o consumidor deve ser processada e julgada no foro de seu domicílio, visando assegurar-lhe melhor acesso à Justiça e facilitar a defesa de seus direitos (art.
O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4.
A regra geral trazida pela Lei 9.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art.
Geralmente ela é presidida por um (a) conciliador (a) que faz o papel de intermediário (a) na tentativa de chegar a um acordo que seja satisfatório para os envolvidos. De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem ou não optar pela audiência de conciliação.
Ao adentrarem o aposento, cada parte senta em seu devido lugar, acompanhada de seu representante legal. Em uma audiência cível de conciliação ou de instrução e julgamento, o advogado do autor se senta à direita do magistrado, à mesa, e o advogado do réu se senta à esquerda, cada parte com seu representante.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.