O principal conceito de receitas são os recursos provenientes da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços. As despesas, por sua vez, são todos os gastos que uma empresa precisa ter para obter uma receita. Alguns exemplos de despesas são os salários, a conta de água, luz, telefone, os impostos e etc.
LUCRO TRIBUTÁVEL. O denominado "Lucro Tributável" corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica ou física.
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil. Lucros e dividendos recebidos. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 12. Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando tipo de beneficiário.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido.